A decisão judicial foi proferida em 11 de novembro de 2025 pelo juiz Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho, que julgou improcedente a denúncia e absolveu Ronaldo da acusação de estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal).
Ronaldo, que trabalhava como monitor em uma escola pública na localidade de Baixa do Juá, foi acusado em fevereiro de 2024 de ter violentado uma aluna de 4 anos. A denúncia gerou grande repercussão, resultando em sua demissão e afastamento da cidade por questões de segurança. A defesa foi conduzida pelo advogado Dr. Athila Bezerra, que conseguiu comprovar a inocência do réu ao longo do processo.
A promotora do caso também solicitou a absolvição, e a sentença foi recebida com alívio por familiares e amigos, que sempre defenderam o caráter de Ronaldo. A decisão judicial considerou improcedente a acusação e encerrou o processo com a absolvição do réu.













