O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (23), para manter a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos.
O julgamento foi interrompido com placar de 6 votos a 1 a favor da manutenção do entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo.
A sessão será retomada na próxima quarta-feira (29).

Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante que proibiu o nepotismo na administração pública. À época, o tribunal entendeu que a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos públicos viola os princípios constitucionais.
Meses depois, porém, o Supremo fez uma ressalva: a restrição não se aplica a cargos de natureza política, como secretários de Estado ou ministros. Com isso, governadores e prefeitos passaram a poder nomear parentes para funções dessa categoria.
O caso atual chegou ao Supremo por meio de um recurso que questionava uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma contrariava o entendimento já consolidado pela Corte.













