O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nessa quarta-feira (21), uma Medida Provisória (MP) que cria a Nova Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício visa facilitar o acesso de mais de 60 milhões de pessoas à energia mais barata, além de garantir gratuidade na conta de luz a 16 milhões de brasileiros.

A principal mudança proposta pelo texto é a isenção de tarifas para famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico, que consumam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.

Essa alteração também é destinada a pessoas com deficiência ou idosos no benefício de prestação continuada (BPC), além de famílias indígenas e quilombolas também cadastradas no CadÚnico.

Por se tratar de uma Medida Provisória, o documento entra em vigor imediatamente após a publicação, mas precisa seguir para a aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), as mudanças serão aplicadas de maneira gradual e segura, para garantir os interesses dos consumidores e das empresas envolvidas.

O QUE MUDA COM A NOVA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA?

DESCONTOS SOCIAIS NO CDE

Além da isenção da conta de luz para famílias de baixa renda e outros setores sociais do CadÚnico, a MP prevê descontos sociais. O principal deles está relacionado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que faz parte da tarifa energética.

O CDE é pago, principalmente, pelos consumidores residenciais e indústrias e comércios de pequeno porte. Com a mudança, famílias de renda per capita entre meio um salário mínimo, com consumo mensal de até 120 kWh, estão livres do imposto.

O objetivo é ter uma tarifa de transição entre Tarifa Social e tarifa normal, com distribuição mais justa dos impactos da CDE no orçamento familiar. Cerca de 55 milhões de pessoas podem ser beneficiadas com redução de cerca de 12% nas contas de energia.

LIBERDADE COM FORNECEDORES

Junto da população em geral, residenciais e pequenos empreendedores também serão beneficiados com a MP. O texto garante aos consumidores a liberdade para escolha do fornecedor de energia elétrica.

A abertura deve acontecer, segundo o MME, a partir de 2026 para indústrias e comércio, e em 2027 para os demais setores populacionais. Para a pasta, a medida é importante para ampliar a competitividade e diminuir o monopólio do mercado livre de energia.

 

FIM DO DESCONTO DE FONTES INCENTIVADAS

Outro trecho da MP propõe o fim dos descontos da rede para o segmento consumo de fontes incentivadas (eólicas e solar). Essa medida atinge grandes indústrias com elevado consumo elétrico e que hoje têm redução no pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.

O benefício vai continuar valendo para empresas com contratos firmados antes da publicação do texto. Segundo o documento, os descontos para os geradores de fontes incentivadas não serão abatidos.

De acordo com o portal Valor, as fontes incentivadas respondem pelo maior subsídio repassado para conta de luz no Brasil. Foram R$ 13 bilhões apenas em 2024.

Hoje, os descontos dessas empresas equivalem a R$ 10 bilhões da CDE, justamente, o valor previsto a ser abatido com a nova MP. Assim, com a mudança nesse serviço, uma fonte incentivada, quando firmar um novo contrato para a compra de energia renovável, não terá mais direito a esse desconto, a fim de priorizar os consumidores comuns.

OUTRAS MUDANÇAS

O texto também prevê a criação de mecanismo de negociação de débitos do mercado e descontos de irrigação e aquicultura, com proposta de flexibilizar o período deste consumo e de aproveitar o excedente de geração em alguns momentos do dia.

Com relação aos custos da nova tarifa, estimados em R$ 3,6 bilhões por ano, o Governo esclarece que eles serão neutralizados por outras ações estruturais, como a distribuição mais justa dos custos de Angra 1 e 2, a distribuição uniforme de encargos e a melhor definição da autoprodução de energia elétrica.

 

 

 

Diário do Nordeste

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