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Uma bebê foi retirada da mãe, em Icapuí, no litoral do Ceará, e levada temporariamente a um abrigo após decisão judicial baseada em apuração do Ministério Público, que apontou que ela teria entregue a criança a um casal, desrespeitando as regras de adoção estabelecidas por lei. A Justiça determinou que a guarda provisória da criança ficasse com uma unidade de acolhimento.
A mãe, a agricultora Maila Pereira Vasconcelos, afirmou que apenas recebia ajuda de um casal de amigos e negou ter entregue a menina. O Tribunal de Justiça do Ceará disse que o processo está em segredo de justiça e ainda não há decisão definitiva sobre o caso. “O processo em questão está em fase postulatória, momento em que as partes apresentam suas alegações e requerimentos ao juízo competente. Nesta etapa, ainda não houve a formação completa do contraditório nem qualquer decisão judicial de mérito”, disse a nota.
Maila alega que o casal, Fabricia Aparecida Ferreira Braga e Leomar Maia Costa, tem a apoiado desde o início da gestação. Maila, que é mãe solo, afirma que contou com a ajuda deles em vários momentos na criação de sua filha. Agora, ela está tentando reverter a decisão que lhe retirou a guarda da criança.
Conforme Fabrícia, a 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati (município vizinho a Icapuí) decidiu pela busca e apreensão da criança; e determinou a suspensão do direito de visitas de Maila e Leomar.
O g1 entrou em contato com a mãe biológica da criança, mas Maila não quis dar entrevista. A reportagem também entrou em contato com o Conselho Tutelar do município, e aguarda resposta.
O Ministério Público afirma que a criança foi registrada na certidão de nascimento como filha biológica de Leomar Maia Costa, marido de Fabricia Aparecida Ferreira Braga, o que configura uma violação ao Código Penal brasileiro, já que ele não é o pai biológico da menina. Fabricia explica que incentivou o marido a registrar a criança como filha dele, pois não se sabe quem é o pai biológico, mas garante que desconheciam que isso era crime.
A legislação prevê redução de pena se o crime for cometido por “motivo de reconhecida nobreza”, ou seja, com intenção boa ou altruísta. Nesse caso, a pena pode ser de detenção de um a dois anos, e o juiz pode optar por não aplicar a pena, dependendo das circunstâncias.
O Ministério Público tomou conhecimento do caso em outubro de 2024. Segundo o MP, a mãe biológica teria entregue a criança a um casal, desrespeitando as regras de adoção. Em fevereiro, o MP entrou com uma ação para destituir o poder familiar da mãe e pediu a busca e apreensão da bebê.
Segundo Fabricia, quando a agricultora precisou voltar ao trabalho, ela assumiu a responsabilidade de cuidar da criança, com a ajuda de seu marido, Leomar Maia Costa, enquanto a mãe estava ocupada.
“Em nenhum momento, a mãe biológica deu a filha pra gente. Em nenhum momento, a gente teve direito de defesa. Simplesmente relataram o que acharam e decidiram o que fazer, que foi levar ela para o abrigo. A mãe biológica dela existe e quer ela de volta”, afirma Fabricia.
Atualmente, a menina está sob os cuidados de uma equipe multidisciplinar em um acolhimento institucional do município. O Ministério Público solicitou a inclusão antecipada da criança no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e sua colocação imediata em uma família substituta que esteja no topo da lista de adoção.
Fabricia critica a decisão e afirma que em nenhum momento ela e o marido foram ouvidos pelo órgão público. “Queremos tirar ela do abrigo, porque ela tem mãe, tem quem goste dela, tem família. Muitas pessoas estão aflitas, choram todos os dias e não dormem. É uma criança inocente dentro de um abrigo”, declarou.
O advogado de Maila entrou com um processo para tentar reaver a guarda para Maila. “Essa criança jamais foi tratada com omissão. Só recebeu amor e dedicação”, defende Augusto Neto.
g1