A catadora Luciana Soares Rolim, 36 anos, luta há sete anos para tirar uma nova via da certidão de nascimento. Luciana não consegue porque no documento atual o nome dela, em vez de Luciana, foi impresso “Luciano Soares Rolim” e o sexo, em vez de feminino, veio masculino.
O problema da catadora começou em 2017, quando Luciana foi assaltada na rua e, nesse crime, levaram os documentos dela. Por conta do incidente, ela precisou tirar a segunda via da certidão de nascimento. Quando Luciana Soares foi ao cartório para receber o documento, ela teve uma surpresa ao ver as informações impressas erradas.
“Eu disse para a pessoa de lá do cartório. Ela disse que não era erro dela, era da escrivã, que já tinha falecido, e não tinha como consertar o erro. E ela ainda duvidou, disse que eu era um homem montado de mulher”, diz Luciana.
A atendente do cartório forneceu o número de telefone da Defensoria Pública, mas Luciana afirma que ainda não conseguiu entrar em contato. “A gente liga, chama, chama, chama, não atende. E quando eu vou lá, só quando eu posso, porque tem um dinheiro. Ou eu compro alimento, ou então eu pago passagem para ir saber sobre o processo”, lamenta.
Sem documento e com muitos problemas
Por conta do erro, Luciana Soares têm tido muitos problemas, como matricular a filha na escola, emitir o CPF e fazer o cadastro no Bolsa Família. “Até para fazer a matrícula da minha filha, tirar a carteirinha de estudante, CPF, tudo foi minha irmã que tirou, porque eu não tenho, eu não posso. O Bolsa Família eu não posso fazer o recadastramento, porque não tenho os documentos originais”
Segundo o cartório de registro civis da 3ª Zona de Fortaleza, responsável pelo controle da documentação de Luciana, o registro com nome e sexo masculinos, emitido em 2017, está conforme o que consta no livro de registros feito na época que ela nasceu.
Por lei, conforme o cartório, esse livro de registros e a certidão de nascimento devem ser sempre espelhados, ou seja, devem conter as mesmas informações, o que não aconteceu no caso de Luciana. Segundo o cartório, o livro de registros foi reconhecido e assinado naquela época, nos anos 80, pelo pai dela e outras duas testemunhas.
O cartório conta que ainda tentou fazer a retificação administrativa, uma mudança feita diretamente no cartório, independente da Justiça, que geralmente é feita quando existe um erro muito notável, como um erro de digitação.
Menina tem nome masculino registrado em cartório e não consegue obter documentos
O órgão afirmou que para que esse processo vá adiante, é necessário que o titular apresente documentos oficiais e comprobatórios de erro, o que, segundo o cartório, não foram apresentados pela Luciana naquela época, restando somente a mediação pela Justiça com o acionamento da Defensoria Pública, processo que ela ainda aguarda.
O diretor da Associação dos Notários e Registrados do Ceará, Jacks Filho, recomenda a Luciana Soares, se possível, levar a sua certidão de nascimento, porque se há uma disparidade entre o livro e a certidão, mostrar essa certidão já é o primeiro passo para a análise dessa possível incongruência.
“Você pode levar a sua DNV, que é aquela folha amarela da maternidade, se você tiver uma cópia. Você pode levar um batistério, se você é batizado, por exemplo. Toda essa documentação auxilia o registrador a analisar o caso concreto e saber se vai ser possível corrigir diretamente no cartório ou se realmente vai se buscar o judiciário”, explica.
CONTRASTE
Já para a população LGBT+ o processo de mudança de nome e gênero na certidão de nascimento para pessoas trans no Brasil pode ser feito diretamente em um cartório de registro civil. Desde 2018, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não é necessário passar por um processo judicial ou realizar cirurgia de redesignação sexual.
O tempo para a retificação do nome e gênero na certidão de nascimento pode variar, mas geralmente é concluído em até cinco dias úteis após a apresentação de todos os documentos necessários.
g1