Durante um ato de campanha no último sábado (24) do candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em São Paulo, uma interpretação do Hino Nacional com “linguagem neutra” gerou uma onda de críticas nas redes sociais e levantou questionamentos sobre a possível desvirtuação de um símbolo nacional, o que é considerado uma contravenção penal.

Na ocasião, a cantora Yurungai alterou as palavras “filho” e “filhos” para “filhe” e “filhes”. Em vez de cantar “verás que um filho teu não foge à luta”, ela cantou “verás que filhe teu não foge à luta”, e substituiu “dos filhos deste solo” por “des filhes deste solo”.

Após a repercussão negativa, Boulos apagou o vídeo das redes sociais. Nesta quarta-feira (28), ele chamou o episódio de um “absurdo” e disse que não autorizou a alteração na letra do hino. “Não foi, logicamente, uma decisão da minha campanha, aquele absurdo que foi feito com o Hino Nacional. Aquilo foi uma produtora, uma empresa produtora contratada da nossa campanha que, por sua vez, contratou uma cantora e que teve aquele episódio.”

O advogado criminalista Antônio Gonçalves esclarece que modificar intencionalmente a letra do Hino Nacional para incluir pronomes neutros é ilegal. De acordo com a Constituição Federal, os símbolos nacionais — a bandeira, o hino, o brasão e o selo — são protegidos por lei, que define normas específicas para suas dimensões, cores e representações.

No caso do Hino Nacional, a lei estabelece que, em qualquer circunstância, o hino deve ser executado na íntegra e com respeito por todos os presentes. A lei proíbe alterações na letra ou na melodia, bem como a realização de arranjos vocais.

“É uma contravenção penal. Por ser uma contravenção, não tem pena de prisão, mas pena de multa, e se for reincidente a multa vai aumentando sempre pelo dobro e ela pode ser cumulativa”, detalha.

Após o episódio, parlamentares tomaram medidas legais para apurar o episódio. A deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) apresentou uma notícia-crime à PGR (Procuradoria Geral da República). Já o senador Eduardo Girão (Novo-CE) e a deputada Carla Zambelli (PL-SP) solicitaram ao Ministério Público que investigue e responsabilize os envolvidos pela alteração na execução do Hino Nacional.

O advogado explica que, nesse caso, o Ministério Público pode inicialmente investigar a possível contravenção penal, uma vez que a alteração de um símbolo nacional é proibida. Do ponto de vista eleitoral, cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo verificar se o episódio tem alguma implicação para o pleito deste ano.

“Boulos provavelmente não será responsabilizado pessoalmente, pois, nesse caso, a responsabilidade recai sobre o CNPJ da campanha. O TRE pode avaliar se há alguma consequência eleitoral em relação ao ato, mas, a princípio, a infração está limitada à contravenção penal”, detalha Gonçalves.

 

 

 

R7

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