A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução no Diário Oficial da União (DOU) proibindo a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de cigarros eletrônicos, também conhecidos como vapes ou pods. A proibição foi deliberada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em 19 de abril.
A regulamentação abrange não apenas os dispositivos em si, mas também acessórios, peças e refis destinados ao uso com dispositivos eletrônicos para fumar. Além disso, viajantes não podem importar esses produtos para uso pessoal, exceto para fins de pesquisa científica ou tecnológica por instituições credenciadas pelo CNPq.
A Anvisa realizará revisões periódicas da literatura sobre o tema sempre que houver justificativa técnico-científica. O não cumprimento da resolução resultará em infração sanitária e poderá levar a penalizações previstas em lei, como advertência, interdição, recolhimento e multa. A comercialização de cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais.
É importante observar que a resolução não proíbe o uso individual desses dispositivos, mas o uso de qualquer dispositivo para fumar é proibido em ambientes coletivos fechados no Brasil desde 1996. A resolução entrará em vigor em 2 de maio.
Dos cinco diretores da Anvisa, três votaram a favor da proibição dos equipamentos.