A 2ª Vara Cível da Comarca de Croatá acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e determinou a suspensão imediata da posse da candidata ANTÔNIA VANESSA DA SILVA, eleita para o Conselho Tutelar da cidade no último pleito, em 2023. Conforme denúncia feita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a candidata teria cometido uma conduta que vai contra o regulamento do certame.
Na ação, que o MPCE fundamenta evidenciam ter a candidata ANTÔNIA VANESSA DA SILVA, agido dolosamente no sentido de prejudicar a isonomia e a competitividade do processo eleitoral para membros do Conselho Tutelar, na medida em que tentou angariar mais votos através do transporte ilegal de eleitores.
Segundo consta, a candidata foi flagrada conduzindo pessoas até a Escola de Ensino
Fundamental de São Roque, local de votação situado no mesmo distrito onde reside.
Diante de tais informações, diz o Ministério Público que determinou a realização de
diligência in loco, a fim de averiguar os fatos, a qual foi cumprida pelo assessor jurídico da
Promotoria, tendo este constatado a veracidade das denúncias. Sentido de que a requerida, na condição de candidata ao cargo de Conselheira Tutelar, valeu-se de subterfúgio no dia das eleições, com objetivo de captar votos por meio de propaganda eleitoral irregular.
Constatado então que a conduta da ré no dia da eleição feriu a isonomia e mostrou-se incompatível com o requisito de idoneidade moral exigido para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar estabelecido no inciso I do artigo 133 da Lei nº 8.069/90 (ECA).
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