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Cascavel, cidade da Região Metropolitana de Fortaleza, declara estado de calamidade pública(foto: Reprodução/ Instagram oficial @prefsdecascavel)

A Prefeitura de Cascavel decretou estado de calamidade pública nesta quinta-feira, 22, após ter projeto de lei que solicitava recursos extras rejeitado pela Câmara Municipal.

A situação foi descrita pelo prefeito do município, Tiago Ribeiro, como uma “emergência administrativa” orçamentária e financeira, com prazo de validade até o dia 31 de dezembro.

Conforme Tiago, a decisão contrária atinge diretamente a continuidade da prestação de serviços públicos do município, tais como a coleta de lixo, horário de atendimento nos postos de saúde, matrículas nas escolas públicas, transporte de pacientes, dentre outros.

O estado de calamidade pública é algo anormal e ocorre quando a capacidade de ação do poder público fica seriamente comprometida. A declaração é de competência dos prefeitos municipais e do governador do Distrito Federal.

Como ocorreu a votação?

Foram necessárias três sessões para que o projeto de lei, de autoria do prefeito Tiago Ribeiro, fosse votado. O atraso deu-se por dois motivos: na segunda-feira, 19, a votação não ocorreu por falta de quórum. E na quarta-feira, 20, a sessão foi suspensa devido a um protesto da população.

Foi só na quinta, 23, que a solicitação de um adicional orçamentário, finalmente, conseguiu ser votada. Na sessão extraordinária, o pedido recebeu três votos favoráveis contra cinco desfavoráveis, além de uma abstenção, ou seja, não foi aprovado.

O que diz a Prefeitura Municipal sobre a rejeição do projeto?

Após ter o projeto rejeitado pela Câmara, a gestão municipal informou que tem dinheiro em caixa, mas que não é possível movimentá-lo, pois o valor da Lei Orçamentária Anual (LOA) foi excedido. Dessa forma, seria preciso que um valor complementar fosse aprovado.

Segundo informado em trecho do decreto, os créditos orçamentários fixados na lei orçamentária vigente já foram utilizados, “inexistindo, portanto, saldo suficiente para atender às novas despesas, de caráter obrigatório, que necessitam ser realizadas, antes do encerramento do exercício financeiro vigente, em razão do excesso de arrecadação apurado”.

 

 

 

O Povo

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