Uma decisão favorável à Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL) e aos shoppings da Capital cearense define que os dias de eleições, 2 e 30 de outubro, não serão feriados no Ceará.
A decisão foi proferida pelo Juízo Plantonista da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza e concede em caráter liminar o direito de funcionamento normal aos shoppings que participaram do pedido.
Na última sexta-feira (30), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRT-CE), ligada ao Ministério do Trabalho e Previdência, havia emitido nota afirmando que os dias de eleição seriam feriados.
De acordo com o texto da decisão, a abertura e funcionamento dos centros de compras pode ocorrer a partir das 13h, “desde que respeitados o direito/dever de voto dos seus empregados”.
VOTO EM OUTRA CIDADE
Ainda conforme a Justiça, o empregado que vota em outra cidade e precisa viajar para votar deve ser liberado para fazê-lo, mesmo que para isso ele tenha “que se atrasar ou se ausentar do trabalho, não os prejudicando quanto a isso”.
Assim, os empregados nessa situação não podem ser restringidos de votar ou sofrer qualquer punição por se ausentarem para exercer o voto, “ante a completa legalidade do labor em dia de eleições”.
IMBRÓGLIO SOBRE A DATA
O TRE-CE também havia confirmado a posição da Justiça Eleitoral do Brasil sobre o domingo de eleição ser feriado. Conforme esse entendimento, apenas categorias com convenção de trabalho permitindo o serviço nesse dia poderiam trabalhar.
O Sistema Fecomércio-CE também havia divulgado na sexta-feira que o comércio em todo o Ceará permaneceria fechado durante o dia das eleições.