Anteriormente, era comum que interdições acontecessem somente após reincidência. (Foto: Aurelio Alves)

O Governo do Estado determinou que estabelecimentos que descumpram normas sanitárias estabelecidas para cada atividade recebam multa e interdição imediata por sete dias. Em caso de reincidência, a interdição será de 30 dias. A informação foi publicada na noite desta quinta-feira, 21, no decreto nº 33.904, que adota medidas preventivas para evitar a disseminação da Covid-19 no Ceará.

Anteriormente, a interdição de estabelecimentos era comum após a reincidência da quebra das normas sanitárias estabelecidas pelo Executivo estadual. No caso do Bar da Mocinha, no bairro Meireles, vídeos circularam com aglomerações no local e no entorno durante vários fins de semana. No último dia 16, o local e a praça no seu entorno foram bloqueados.

Situação semelhante aconteceu com o hotel Marina Park, no bairro Moura Brasil, ainda em novembro de 2020. Três dias antes do episódio que levou ao seu fechamento, o estabelecimento havia sido notificado por descumprir o limite permitido de participantes em eventos.

O decreto ainda traz medidas que foram anunciadas pelo governador Camilo Santana (PT) em coletiva de imprensa na tarde desta quinta-feira, 21. Está proibido o uso de espaços comuns e equipamentos de lazer, em condomínios de praia. A administração estadual ainda recomendou o não deslocamento de pessoas em viagens intermunicipais, especialmente de Fortaleza para municípios do interior cearense.

 

 

Nordeste Notícia
Fonte: O Povo

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