Entre 15 de dezembro de 2020 e 4 de janeiro de 2021, as festas realizadas nas residências no Ceará deverão ter, no máximo, 15 pessoas, incluindo moradores e colaboradores. A determinação foi estabelecida pelo Decreto 33.845/2020, publicado sexta-feira (11), pelo Governo do Estado. A norma especifica as medidas preventivas a serem adotadas durante o fim de ano, para o controle da Covid no Estado.
Nos condomínios, determina a regra, deve constar a capacidade máxima das respectivas unidades em local de fácil visualização. Além disso, estão vetadas as festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos.
O Decreto também suspende, nesse intervalo de tempo, “quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado”. Também está proibida a realização pelos entes públicos de festas de Réveillon. Os eventos só poderão ocorrer de forma virtual.
Conforme o decreto, os estabelecimentos e a população “deverão se adequar às medidas especiais estabelecidas” na tentativa de “reforçar as ações de combate à pandemia, buscando evitar aglomerações e fortalecer as medidas de isolamento no período de fim de ano”.
A Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), bem como os demais órgãos estaduais e municipais competentes, deve se encarregar da fiscalização do cumprimento das regras.
Consta ainda que, além das sanções administrativas, todos aqueles que estão submetidos às normas sanitárias também podem ser responsabilizados na esfera civil e criminal, conforme o Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
Uma das justificativas para o maior rigor, conforme o Governo são “os números mais recentes da Covid-19 observados no Estado, tornando necessária a intensificação e, sobretudo, a conscientização das pessoas para a importância das medidas de isolamento social”, isto, considerando ainda a proximidade do fim do ano, em que é esperado aumento da circulação e da aglomeração de pessoas no comércio e em eventos, ambientes propícios à proliferação da doença.
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Fonte: Diário do Nordeste