O Ministério Público do Ceará iniciou o balanço das supostas irregularidades cometidas durante o período eleitoral. Segundo o órgão, um levantamento parcial aponta que pelo menos 56 Ações de Investigação Judicial Eleitoral foram ajuizadas na Justiça Eleitoral.
Em todos os casos, Ministério Público pede a cassação do registro dos candidatos. Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral, promotor Emmanuel Girão, as ações são frutos da prática de ilícitos cometidos durante a campanha.
“Essas ações são em virtude da prática de algum ato ilícito nesse pleito, como compra de voto, botar funcionário público para trabalhar na campanha, vantagens indevidas”, explica.
Os dados estão registrados em um levantamento parcial feito pelo Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do estado. Esse número pode ser maior, visto que nem todos os 109 promotores eleitorais informaram a protocolização das iniciativas.
Partidos, coligações e candidatos também podem entrar com ação judicial eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Porém, segundo o coordenador, apesar das ações pedirem a cassação do registro de candidatura, muitos dos postulantes alvos não foram eleitos, e por isso não devem sofrer a punição. Já os que foram eleitos ainda podem perder o mandato.
Aglomerações
Das 56 Ações registradas, 14 são pela reincidência de atos de campanha que geraram aglomerações em meio à pandemia da Covid-19. Ao todo, as medidas são movidas por promotores de 25 zonas eleitorais, que abrangem 41 municípios do Ceará.
Sobre as ações abertas contra candidatos por aglomerações, Emmanuel Girão explica que as medidas foram ajuizadas sob o aval do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, que recomendou que os promotores eleitorais pedissem a cassação de postulantes que reincidissem em desrespeitar as regras sanitárias em eventos de campanha.
Segundo Girão, as aglomerações que foram enquadradas em abuso de poder econômico e/ou político são “casos que eram reincidentes, que já estavam demais. […] São anteriores à resolução do TRE-CE, porque depois caiu consideravelmente. Acho que antes do TRE-CE se posicionar, os advogados achavam que o MPCE não iria entrar com uma ação”.
Posicionamento contrário
Para a advogada eleitoral Isabel Mota, as ações motivadas apenas pela reincidência de atos de campanha que geraram aglomerações, por si só, não justificam o pedido de cassação.
“A aglomeração é uma vedação de natureza administrativa, não está na Legislação Eleitoral. Eu não vejo o fato de terem ocorrido aglomerações, sozinho, ser suficiente para cassar diploma ou mandato. Se tiver sido aplicado várias multas ou houver algum custo benefício para o candidato nas aglomerações, aí pode ser que tenha influenciado no resultado do pleito, porque cassação é quando influencia no resultado do pleito”.
Ainda segundo a advogada, o MPCE terá que provar “muito bem” a relação da aglomeração com o abuso de poder político ou econômico.
Cassação
O advogado eleitoral Thiago Portela explica que se houver alguma decisão condenatória pela Justiça Eleitoral, o candidato eleito, e investigado, pode não assumir.
“Se a ação não foi apreciada até a diplomação ou posse, e o candidato estiver com o registro deferido, ele assume normalmente. Caso ele tenha sido cassado antes, pode não assumir”, esclarece.
Isabel Mota acrescenta que “primeiro, é o juiz eleitoral que decide ou não pela cassação. Depois, a pessoa vai para o TRE-CE. Se o TRE-CE, confirmar (a decisão), aí a pessoa pode ter problema, porque se ela não tiver tomando posse ainda vai precisar de um recurso que garanta que assuma enquanto ainda recorre no TSE”.
Ainda segundo os advogados, o pedido do Ministério Público não é necessariamente aceito pela Justiça. Pode ser determinado outro tipo de punição, obedecendo o princípio da proporcionalidade.