Benefício vai chegar a 1.249 catadores do estado do Ceará,segundo o governo — Foto: Governo do estado

O edital que regulamenta o auxílio catador no valor de R$ 261 foi publicado nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial do Estado. O valor, que equivale a um quarto do salário mínimo, vai ser pago em seis parcelas fixas até 31 de dezembro deste ano para 1.249 catadores associados ou cooperados do Ceará.

A lei nº 17.256, que institui o programa estadual de reforço à renda decorrente da prestação de serviços ambientais no Ceará, durante o período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19, havia sido aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada em 31 de julho.

Inscrições e entrega de documentos

As inscrições e entregas de documentos ocorrerão, exclusivamente, no período de 7 a 16 de agosto de 2020, na forma eletrônica, e na forma presencial no mesmo período, especificamente de segunda à sexta, das 9h às 12h e 13h às 18h.

Os documentos serão enviados de forma eletrônica, integralmente, ao e-mail [email protected] nos dias estabelecidos pelo edital. Na aba “assunto” deverá ser escrito “Documentação – Edital nº 01/2020 – SEMA”.

Caso o beneficiário escolha a entrega presencial, poderá levá-los no Setor de Protocolo da SEMA na Av. Pontes Vieira, n° 2666, Bairro Dionísio Torres, em Fortaleza, em envelope fechado contendo o título “Documentação – Edital nº 01/2020 – SEMA”.

Para ter direito ao benefício, os catadores deverão preencher dois requisitos:o primeiro é ser residente no estado do Ceará e o segundo é estar vinculado à associação e/ou cooperativa de catadores de materiais recicláveis que tenham sido criadas e estejam em funcionamento há mais de um ano.

Os documentos solicitados para fazer a habilitação do beneficiários são os seguintes:

  • Cópia de um dos seguintes documentos de identificação: RG, CNH, carteira de trabalho ou certificado de dispensa de incorporação (certificado de reservista)
  • Cópia do comprovante de inscrição no CPF
  • Comprovante de residência (contas de consumo), declaração de residência assinada pelo dono do imóvel (em caso de moradia de aluguel) ou autodeclaração do catador
  • Para a inscrição realizada pelo catador diretamente, de forma individual deverá ser apresentada Ficha Individual de Inscrição do catador associado e/ou cooperado
  • Para as inscrições realizadas pelas associações e/ou cooperativas deverá ser apresentada planilha cadastral coletiva dos catadores associados e/ou cooperados

O edital esclarece que foi estabelecido como rendimento mínimo (produtividade) por catador a comprovação individual de atividades de reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos de no mínimo 100 (cem) quilogramas/mês.

O saque dos recursos do auxílio por seus beneficiários será efetuado através de cartão magnético, após fornecimento do material pela instituição financeira contratada para a operação.

Nordeste Notícia
Fonte: G1
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