Legenda: Assembleia aprovou regras para multar pessoas e empresas que descumprirem a lei estadual que obriga o uso das máscaras para evitar a propagação da Covid-19
Foto: Natinho Rodrigues

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou nesta quinta-feira, 6 de agosto (06/08), multa para quem não usar máscara em locais públicos ou de uso coletivo no Ceará. Os valores variam de R$ 100 a R$ 300 para pessoas físicas. Para estabelecimentos, as multas vão de R$ 359 a R$ 1 mil por frequentador sem máscara. A variação se refere ao agravamento da punição em caso de reincidência. Não será punido estabelecimento que comprovar terem sido tomadas as medidas necessária para assegurar o uso.

Confira os valores das multas:
Pessoa física que não usar máscara: R$ 100,12 a R$ 300,81 (22,3 a 67 Ufirce)

Microempresa, pequena empresa ou microempreendedor individual: R$ 179,59 (40 Ufirce) por permitir permanecer no ambiente sem máscara

Empresa: R$ 359,18 a R$ 1.001,22 (80 a 223 Ufirce) por permitir permanecer no ambiente sem máscara

As variações, com agravamento, são em caso de reincidência.

“Se a pessoa estiver em local público, tipo mercantil, tipo uma farmácia, sem a máscara, ela vai ser advertida. Se ela não colocar a máscara, ela vai ser multada”, explica o autor do projeto, deputado Walter Cavalcante (MDB). Segundo ele, a intenção não é multar por multar, mas orientar.

A regra vale para qualquer ambiente publico ou privado, inclusive no interior de transporte público ou de
estabelecimento em funcionamento.

Os valores das multas são fixados em Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce), atualmente de R$ 4,48977. A Ufirce é atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.

Com informações de Carlos Holanda

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