Motim foi encerrado no dia 1º de março. — Foto: Fabiane de Paula/SVM

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta sexta-feira (17), que o secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), André Costa, e o Comando Geral da Policia Militar do Ceará (PMCE) suspendam e façam cessar os efeitos jurídicos de atos que violam os termos do acordo firmado com policiais, ao final do motim da categoria, em março deste ano.

O órgão recebeu denúncias de descumprimento do acordo. O Comando da PM estaria promovendo transferências e realizando remanejamentos sistemáticos de militares para outras funções supostamente com o objetivo de retaliar e punir ilegalmente a categoria, conforme as denúncias.

Na recomendação, foram dados dez dias para o secretário da Segurança prestar informações sobre o cumprimento do acordo. Questionada, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará enviou nota ao G1 na noite desta sexta-feira (17). Na nota, a pasta diz que não recebeu ofício do MPF, mas diz que “não houve descumprimento do acordo firmado entre a comissão formada por representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)”.

Sobre a denúncia de transferências e remanejamentos, “a Polícia Militar do Ceará (PMCE) esclarece que houve remanejamento de efetivo dentro das próprias unidades nas quais os policiais militares já eram lotados, o que não entra em conflito com os itens firmados em acordo”.

O MPF lembra que o Governo do Ceará firmou acordo com representantes do Ministério Público, dos Poderes Legislativo e Judiciário e da categoria dos policiais militares, no dia 2 de março último.

O documento garantiu aos militares amotinados o direito ao devido processo legal e proteção contra retaliações abusivas e ilegais, além de o Estado ter se comprometido em não realizar transferências de policiais para trabalhar no interior do estado em um prazo de 60 dias contados a partir do fim das paralisações, segundo o MPF.

“Os termos do acordo impedem a edição de quaisquer atos administrativos cujos comandos impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos aos membros da Corporação”, destaca o procurador da República Oscar Costa Filho.

Nordeste Notícia
Fonte: SVM

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