O Ministério da Economia confirmou que os políticos com mandatos eletivos (deputados federais e senadores) a partir da implementação da reforma da Previdência terão o mesmo regime de aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada.
Isso significa que, se aprovada a reforma da Previdência, os próximos políticos não terão mais um regime especial de aposentadoria.
Com isso, eles só poderão se aposentar com idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de vinte anos. A regra para se aposentar por tempo de contribuição será extinta.
Atualmente, existe o PSSC (Plano de Seguridade Social dos Congressistas), que permite que todos os políticos, independentemente do gênero, se aposentem com 60 anos de idade ou ao completarem 35 anos de contribuição.
A partir das novas regras, os políticos poderão receber pelo INSS o teto, que hoje é de R$ 5.839,45.
Para receber acima do valor, eles teriam a opção de participar de um fundo de previdência complementar. A União já tem o seu fundo, mas isso não aconteceu na maioria dos Estados e municípios.
Se a reforma for aprovada, os estados e municípios ficam obrigados a criar seus fundos de previdência complementar no período de até dois anos.
Nordeste Notícia
Fonte: Exame