© Gabriela Biló/Estadão Lei. Fica proibido tabelar preços para ‘cuidar’ dos carros

O prefeito de São PauloJoão Doria(PSDB), sancionou uma lei que multa em R$ 1,5 mil o flanelinha que coagir ou ameaçar um motorista a pagar pelo “serviço” de vigiar seu veículo nas ruas da capital paulista. Doria também instruiu a Guarda Civil Metropolitana (GCM) a prender em flagrante guardadores que intimidarem ou achacarem as pessoas – encaminhando para as delegacias de polícia.

Proposta pelo vereador Fernando Holiday (DEM) e aprovada em dezembro na Câmara, a lei foi publicada no Diário Oficial da Cidade no sábado e entrará em vigor em 90 dias. No período, a gestão Doria vai definir como será feita a fiscalização para coibir a ação de flanelinhas, que costumam atuar próximo de lojas, bares, restaurantes e pontos de eventos como shows e jogos de futebol.

Segundo a Prefeitura, a GCM já foi orientada a agir nos casos flagrantes dos crimes já tipificados no Código Penal, como extorsão, cuja pena varia de 4 a 10 anos de prisão. “Alguns têm até a pachorra de usar um colete só para dizer que são oficiais. Oficial coisa nenhuma. Isso é extorsão, intimidação das pessoas. Vamos ver se eles vão continuar fazendo esse tipo de ação, esse tipo de coação aqui na cidade de São Paulo”, afirmou Doria no sábado em sua página pessoal no Facebook. Veja abaixo:

A lei também proíbe os flanelinhas de tabelarem preços para “cuidarem” dos carros, deixando ao motorista a escolha de pagar ou não alguma quantia ao guardador e o valor da contribuição. O texto define a prática como “ilícito administrativo” e dobra o valor da multa em caso de reincidência. A sanção vale também para guardadores de carros regularizados, que coagirem os motoristas a pagarem um determinado valor.

Segundo o advogado Arles Gonçalves Junior, presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, também é competência da Prefeitura fiscalizar o uso e a ocupação do solo na cidade e a nova lei ajuda a coibir a ação de flanelinhas nas ruas da capital. “Ameaça e extorsão já são crimes tipificados pelo Código Penal Brasileiro. Então, se há comprovação de que está acontecendo ameaça ou extorsão é só dar voz de prisão e levar para a delegacia. Essa lei é salutar porque ajuda a combater esses abusos”, afirmou o especialista.

Turistas

Gonçalves Júnior lembra que a Delegacia Especializada em Atendimento ao Turista (Deatur) já realiza essa ação em áreas de grande circulação de turistas e, nestes casos, os flanelinhas são detidos e levados para o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), da Polícia Civil.

Para lembrar: lei também pune valet

Desde 2013, uma lei sancionada pelo ex-prefeito Fernando Haddad (PT) proíbe manobristas de empresas de valet da capital paulista de circularem com o veículo fora do trajeto entre o ponto de coleta e o estacionamento, as chamadas “saidinhas”.

A lei também obriga as empresas de valet, que oferecem serviços de manobrista e estacionamento de veículos, a registrar a quilometragem do carro no momento em que ele é deixado pelo proprietário, para coibir o uso indevido. Em dezembro, a gestão Doria regulamentou uma lei de 2004 que obriga as empresas de valet a obterem permissão de uso do local, com registro na Prefeitura.

Comentários
  [instagram-feed feed=1]  
Clique para entrar em contato.
 
Ajude-nos a crescer ainda mais curtindo nossa página!
   
Clique na imagem para enviar sua notícia!